Contratos passam a ser obrigatórios em 2024
Como um contrato pode proteger o credor e evitar problemas judiciais
11/25/20242 min read
Fazer negócios de maneira informal, sem um contrato escrito, é cada vez mais arriscado. Problemas imprevistos são comuns em acordos comerciais, e quem insiste na informalidade pode acabar perdendo dinheiro.
Ter um contrato adaptado às suas necessidades deixou de ser opcional. Mesmo os mais despreocupados adotariam essa prática se soubessem os problemas que surgem da ausência de um contrato.
Isso se deve a uma alteração legislativa recente, que colocou um ponto final à discussão sobre qual deveria ser a taxa legal de juros (aquela incidente sobre parcelas com pagamento em atraso) que existia até então, para negócios e contratos comerciais em que não houvesse sido estipulada uma taxa de mora entre as partes. A SELIC já estava prevista no Código Civil, mas parte da doutrina e dos tribunais entendia que a taxa correta era a prevista no Código Tributário Nacional.
A SELIC enfrentava resistência como taxa de juros devido à sua composição, que já inclui correção monetária. Por isso, alguns defendiam que sua aplicação integral geraria enriquecimento ilícito do credor.
Depois de infindáveis discussões e divergências jurisprudenciais sobre o tema, a lei 14.905/2024, que entrou em vigor em setembro, resolveu as divergências sobre o tema ao definir que, dentre outras situações, será utilizada uma taxa legal divulgada mensalmente pelo Banco Central como taxa de juros a ser aplicada às prestações em atraso.
Ocorre que a taxa legal de juros será calculada deduzindo o IPCA da SELIC e, caso o resultado seja negativo, a taxa aplicada será de ZERO.
Do ponto de vista do devedor, essa alteração é um sonho. Estar inadimplente passou a não ser uma questão urgente para quem deve, mas só para aqueles que não assinaram um contrato prevendo outra taxa de juros que não essa.
As partes ainda podem estipular valores diferentes no contrato. Na verdade, não é só da proteção via cobrança de juros pelo atraso que o credor pode gozar quando tem um contrato que o ampara. O contrato também pode prever a conhecida cláusula penal para casos de inadimplência. Com ela é possível, por exemplo, antecipar o vencimento das demais parcelas do contrato quando o devedor atrasa o suficiente para se acreditar que ele não irá pagar ou pagará com atraso as parcelas vincendas.
Além dos diversos tipos de cláusulas que podem proteger o credor prevendo todas as situações relevantes para o seu negócio, eu destacaria três funcionalidades do contrato que podem passar despercebidas para alguns empreendedores.
Título executivo extrajudicial: contratos que atendem certos requisitos podem encurtar processos judiciais, permitindo a cobrança direta.
Prova robusta: mesmo quando o contrato não puder ser utilizado como título executivo, ele sempre será uma prova sólida dos acordos firmados.
Prevenção de litígios: cláusulas claras desestimulam descumprimentos e reduzem disputas judiciais.
Embora acordos verbais sejam aceitos juridicamente, são extremamente difíceis e, muitas vezes, caros de serem comprovados. Dependendo do ramo de atuação e do objeto contratual, é necessário despender uma quantia relevante de dinheiro para pagar peritos para atestar fatos.
Contratos bem elaborados são investimentos que protegem seu negócio de riscos desnecessários e custos futuros. Procure um advogado de confiança para garantir que seus acordos estejam devidamente formalizados.
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